Quando temos um problema que envolve direitos e deveres de duas pessoas, sejam elas jurídicas ou físicas, procuramos a pessoa ou seu representante legal e negociamos. Às vezes encontramos uma solução outra não.
Quando não obtemos êxito na negociação consultamos um advogado para confirmar nossos direitos e deveres; saber das possibilidades de ajuizamento de uma ação, seus custos.
Por uma questão de estratégia, muitas vezes, os escritórios de advocacia entendem não ser o melhor chamar a parte contrária para conversar e tentar um acordo. Assim o processo é ajuizado e, lá pelas tantas, na maioria dos casos, o juiz determina a realização de audiência de tentativa de conciliação. Em alguns casos o acordo acontece, em outros não. Ainda assim, a qualquer tempo, em qualquer instância, a conciliação das partes pode ocorrer, seja ela numa audiência de conciliação ou através da conversação dos advogados e partes envolvidas fora de juízo.
Em outros casos o advogado orienta seu cliente a tentar a conciliação extrajudicial. Necessariamente tem que ser realizada por pessoa capacitada para tanto. Não basta o advogado ter boa vontade, ser simpático, comunicativo. Tem que ter formação em “Conciliação e Mediação”.
Muitos pessoas com conflitos não aceitam, num primeiro momento, sequer ouvir falar em conciliação. Alegam que já fizeram de tudo, eles mesmos, para tentar uma composição, mas que a outra parte está irredutível, não ouve, já ofendeu muito, entre outros argumentos.
Por outro lado muitos advogados, tentam eles mesmos negociar os direitos de seus clientes. Não obtém êxito e ajuízam a demanda.
Nós advogados, temos formação acadêmica especifica para o ajuizamento de processos. Há muito pouco tempo a disciplica mediação passou a ser estudada nos cursos de direito e há pouco tempo alguns advogados estão buscando conhecimento nesta área de conciliação e mediação.
Assim, após análise dos direitos e deveres do cliente, de suas possibilidades, provas, etc, o advogado deve mostrar-lhe as vantagens do convite da parte contrária para sessão de conciliação intermediada por um profissional conciliador. Se uma das partes estiver acompanhada de advogado, a outra parte também deverá estar. A outra parte poderá não aceitar a indicação daquele conciliador apresentado e sugerir outro. O fato é que todos deverão estar se sentindo à vontade e seguros com o conciliador escolhido.
Se a conciliação tiver êxito as partes terão suas necessidades atendidas, num curto espaço de tempo, por custo financeiro inferior ao de uma demanda que poderá levar de 3 a 10 anos. Sem contar que as partes não sofrerão o desgaste emocional de um processo que leva anos para um desfecho.
Por outro lado, os profissionais do direito também têm vantagens no êxito da conciliação: recebem imediatamente, aumenta sua credibilidade, tudo num custo baixo.
Eliete Marisa Mencacci
Advogada, Conciliadora e Mediadora
elietemencacci@mencacci.com.br