AQUELE QUE SAIR DO LAR, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, DEVE PROCURAR UM ADVOGADO PARA REGULARIZAR SEU DIVÓRCIO, DE MODO A NÃO PERDER A PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
No último dia 16 de junho de 2011 entrou em vigor a Lei nº 12.424 que acrescentou, ao artigo 1240 do Código Civil, o artigo 1240-A, que dispõe: [Ler mais …]